As farmácias norte-americanas começaram a vender os primeiros testes livres de DNA.
Para se verificar, numa primeira análise, a paternidade de uma criança bastam cerca de 20 euros. O novo teste de paternidade chama-se Identigene, dispensa prescrição médica e foi colocado à venda em 4363 farmácias, nos Estados Unidos.
Segundo o Diário Económico, trata-se de um kit de recolha de saliva que depois é enviado para análise, por correio por mais 79 euros. O resultado, garantem, demora cinco dias. No entanto, não é aceite em tribunal como prova de paternidade, mas as pessoas procuram o teste à mesma.
Fonte: http://www.farmacia.com.pt/index.php?name=News&file=article&sid=5648
Opinião pessoal: Esta notícia só nos referencia como as biotecnologias estão cada vez mais em "vogue", ou seja, até um teste de paternidade que antes era algo que só num laboratório especializado seria possível, hoje até em casa o podemos fazer.
Todos os avanços trazem imensos benefícios, mas claro que, também, tal liberdade no "julgamento" de paternidades, por exemplo, pode nem sempre ser positivo, por isso acho que tal teste não ser válido num tribunal tem toda a lógica e razão.
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terça-feira, 29 de abril de 2008
Testes de DNA à venda em farmácias norte-americanas
Postado por
Ana Teixeira
às
16:30
Marcadores: Património Genético
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Criação de nova base de dados de DNA em Portugal
Esta vai ser a primeira base de dados de perfis de DNA para fins de identificação civil e de investigação criminal, como na exclusão de inocentes ou ligação entre condutas criminosas e ainda o reconhecimento de desaparecidos, nos termos da lei.
No âmbito da investigação criminal, a nova lei permite a comparação de perfis de DNA de amostras recolhidas no local de um crime com os das pessoas que nele possam ter estado envolvidas, mas também a comparação com os perfis já existentes na base de dados. A lei prevê a recolha de amostras de DNA em pessoas ou cadáveres e a comparação destes com o DNA de parentes ou com aqueles existentes na base de dados, com vista à sua identificação. A base de dados de DNA será tutelada pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e será construída de modo faseado e gradual, a partir da recolha quer de amostras em voluntários, quer das amostras de investigações criminais.
A lei publicada é semelhante às que vêm sendo aprovadas em vários países europeus, mas enfrenta a apreensão e resistência de vários sectores da sociedade, nomeadamente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, do Conselho de Ética para as Ciências da Vida, mas também do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista. Em causa estão designadamente os riscos que estas inovações podem representar para a privacidade das pessoas, a nível local como internacional, tendo em conta a massificação do tratamento de dados pessoais. Nesse sentido, o texto da lei faz referência à protecção dos dados pessoais "de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada".
Esta lei entra em vigor a 12 de Março e o Instituto de Medicina Legal tem seis meses para regular o funcionamento da nova base de dados.
Opinião Pessoal: Mais uma vez é possível verificar como a Genética pode resolver problemas do quotidiano melhorar a qualidade de vida. Sou favor da criação da base de dados porque é uma coisa que com o tempo será totalmente inevitável, pois a genética manifesta-se cada vez mais na nosso vida, podendo facilitar inúmeras coisas. E quanto ao inconveniente citado como invasões de privacidade, no Laboratório Aberto foi mesmo focado que tal não era verdade pois a informação genética recolhida não é codificante, ou seja, não pode ser "invadida e manipulada".
Postado por
Ana Teixeira
às
16:08
Marcadores: Património Genético
quinta-feira, 13 de dezembro de 2007
Transmissão de Características Hereditárias
Em resumo de toda a matéria dada sobre Mendel achei esta postagem importante e até prática.
Espero que gostem:
As Experiências de Mendel e as Leis da Hereditariedade
Planta escolhida: ervilheira de jardim (Pisum sativum).
Características que a tornaram num material preferencial de estudo:
facilidade de cultivo;
elevado número de descendentes;
disponibilidade de variedades com características diferentes;
corola cuja estrutura possibilita o controlo da polinização, já que a disposição das suas pétalas impede a entrada de pólen de outras plantas.
Mecanismos de controlo da experiência:
Corola com pétalas a recobrir os órgãos reprodutores;
Remoção dos estames, de forma a evitar a autopolinização;
Realização de dois cruzamentos com gâmetas masculinos roxos e brancos a fecundarem, respectivamente, gâmetas femininos brancos e roxos, de forma a que os resultados obtidos não pudessem ser atribuídos à origem dos gâmetas.
Características estudadas:
Sementes lisas/rugosas
Sementes amarelas/verdes
Flores púrpuras/brancas
Vagens lisas/rugosas
Vagens amarelas/verdes
Flores axiais/terminais
Caule alto/anão
Monoibridismo:
Geração Parental: recorrendo a cruzamentos sucessivos (por autopolinização) e a selecções, Mendel isolou cada uma das suas linhagens de indivíduos puros.
Descendência: As plantas resultantes da germinação das sementes da geração parental constituíram a primeira geração filial (F1). Em alguns casos foi permitida a autopolinização das plantas da geração F1, produzindo-se, assim, uma segunda geração filial (F2).
Resultados:
Geração parental: 100% homozigótica (AA e aa)
Geração F1: 100% heterozigótica (Aa).
Geração F2: 25% homozigótica dominante (AA)
50% heterozigótica (Aa)
25% homozigótica recessiva.
Razão fenotípica – 3:1
Razão genotípica - 1:2:1
Conclusões:
O progenitor da geração parental que apresentava um fenótipo liso ao nível das ervilhas possuia dois factores (alelos) dominantes, dado que o liso domina sobre o rugoso, tratando-se de linhas puras. Genotipicamente, tratavam-se de indíviduos SS;
Na mesma linha de raciocínio, o progenitor com sementes rugosas era genotipicamente ss;
Cada indivíduo da geração F1 possui um factor (alelo) de cada progenitor, apresentando-se todas as sementes fenotipicamente lisas, e os indivíduos genotipicamente heterozigóticos (Ss);
Da autopolinização de F1 resulta a geração F2, com três genótipos possíveis, nomeadamente o SS (1/4), o Ss (2/4) e o ss (1/4), na razão já apresentada de 1:2:1;
Como o S é dominante, apenas resultam dois fenótipos, na proporção de 3:1.
Primeira Lei de Mendel/Lei da Segregação Independente dos Factores: os dois factores hereditários (alelos) de uma característica (gene) segregam-se independentemente para os gâmetas, de modo que metade dos gamêtas possui um dos factores, e a outra metade possui o outro factor da mesma característica.
Diibridismo:
Objectivo: tentar compreender os processos de transmissão genética de dois ou mais caracteres em simultâneo, através da constatação se os alelos (factores) de genes (características) diferentes sofrem um fenómeno de segregação semelhante aos alelos de um mesmo gene, ou se eles se mantêm associados durante a formação dos gâmetas.
Hipóteses:
As características mantém-se associadas (segregação dependente): as plantas de F1 deveriam produzir dois tipos de gâmetas (Sye sy) e a geração F2, resultante da autopolinização de F1, deveria apresentar uma proporção fenotípica 3:1.
A segregação de alelos (factores) de genes (características) diferentes é independente: há a produção de quatro tipos de gâmetas (SY, Sy, sy, e sY) em proporções idênticas. Quando combinados aleatoriamente, produzem uma geração F2 contendo nove genótipos e quatro fenótipos diferentes, na razão 9:3:3:1.
Resultados:
Geração Parental: 100% homozigótica para as duas características (SSYY, ssyy).
Geração F1: 100% heterozigótica para as duas características (SsYy)
Geração F2: 9/16 fenótipo dominante para as duas características (SSYY)
3/16 fenótipo recessivo para uma, dominante para outra (ssYy; ssYY)
3/16 fenótipo dominante para uma, recessivo para outra (Ssyy; SSyy)
1/6 homozigótica recessiva para as duas características (ssyy)
Os cruzamentos diibridos efectuados por Mendel confirmaram os resultados previstos para a segregação independente de factores (alelos) de características (genes) diferentes.
Aparecem em F2 duas novas classes fenotípicas, sendo denominadas fenótipos recombinantes.
Segunda Lei de Mendel/Lei da Segregação Independente dos Caracteres: factores (alelos) de características (genes) diferentes segregam-se independentemente durante a formação de gâmetas.
Retrocruzamentos/Cruzamentos-teste:
Permitem determinar o genótipo dos indivíduos fenotipicamente dominantes.
Ao efectuar um cruzamento com um homozigótico recessivo é possível conhecer o genótipo de um dado indivíduo, uma vez que:
se for heterozigótico, aproximadamente ½ dos descendentes apresentará um fenótipo dominante, enquanto os restantes serão fenotipicamente recessivos;
se for homozigótico, todos os descendentes serão fenotipicamente dominantes.
Acho que este resumo sobre Mendel está muito bem elaborado, focando todos os aspectos essenciais sobre Mendel que necessitamos saber, reorganizando ideias!
Relaciona Monoibridismo com Diibridismo e até com cruzamento-teste, vendo que todas as leis de Mendel estão bastante interligados e que são sem dúvida a grande base da genéica actual!
Postado por
Ana Teixeira
às
23:27
Marcadores: Património Genético
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